Voltar MUREVO

Contrato de Prestação de Serviços de Software (SaaS)

Minuta B2B de Licenciamento de Plataforma • Atualizado em 30 de Agosto de 2026 Contrato vinculante de prestação de serviços de tecnologia, licenciamento de software SaaS, automação de WhatsApp e IA para o Estabelecimento Contratante.

RESUMO DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (B2B)

Este instrumento regula a prestação de serviços de software no modelo SaaS (Software as a Service) entre a MUREVO (Licenciante) e o ESTABELECIMENTO CONTRATANTE ("NEGÓCIO") (Licenciado), abrangendo o acesso aos módulos de cashback, inteligência de recompras, CRM comportamental, Atendimento via Inteligência Artificial e automações no WhatsApp.

✓ Garantia Dupla (7 dias incondicional + 30 dias condicional de retorno) • Sem fidelidade compulsória nos planos padrão • Autonomia total do Negócio sobre suas ofertas, catálogo e cashback.

1 Objeto do Contrato e Licenciamento da Plataforma

1.1. Objeto: O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso temporária, não exclusiva, intransferível e onerosa da plataforma de software MUREVO (SaaS), incluindo o painel de gestão para PMEs, ferramentas de cadastro de clientes via QR Code/Link, motor de cashback inteligente com multiplicadores por forma de pagamento (PIX, Dinheiro, Cartão) e Happy Hour, CRM com 10 gatilhos comportamentais, Marketing de Atenção Bonificada, Google Review Booster (NPS) e Agente de Atendimento Automatizado com IA no WhatsApp e Chat Web.

1.2. Inexistência de Cessão de Código-Fonte: A contratação não confere ao Contratante nenhum direito de propriedade sobre o código-fonte, algoritmos, estrutura de banco de dados ou propriedade intelectual da MUREVO, limitando-se estritamente ao direito de uso do software em nuvem.


2 Planos de Assinatura, Faturamento e Stripe Customer Portal

2.1. Escolha do Plano e Add-ons: O Contratante adere ao Plano Comercial escolhido no ato da contratação (Mensal, Trimestral ou Anual), bem como a eventuais Add-ons de expansão (ex.: Agente IA, Anti-fraude avançado, créditos extras de IA), cujos valores e limites são detalhados no momento da adesão.

2.2. Garantia Incondicional de 7 Dias: O Contratante possui o direito de testar a plataforma por até 7 (sete) dias corridos contados da assinatura inicial. Caso solicite o cancelamento dentro deste prazo pelo painel, receberá o reembolso integral dos valores pagos, processado diretamente no gateway emissor sem qualquer penalidade.

2.3. Garantia Condicional de Retorno no Caixa em 30 Dias: Caso o Contratante configure ativamente a plataforma (cadastrando regras de cashback e ativando as ferramentas operacionais) e registre o cadastro de no mínimo 30 (trinta) clientes distintos em seu balcão ou catálogo nos primeiros 30 (trinta) dias da assinatura inicial, e a plataforma não gerar em vendas de recompra pelo menos o valor investido na assinatura do primeiro mês, o Contratante terá direito à devolução integral (100%) do valor pago pela assinatura inicial. A solicitação deverá ser encaminhada ao suporte oficial com os dados do período para conferência das métricas no painel.

2.4. Gestão Autônoma de Assinatura (Stripe Customer Portal & Asaas): A MUREVO disponibiliza integração direta com o Stripe Customer Portal para atualização de cartões de crédito, consulta de faturas e gerenciamento de recorrência com padrão PCI-DSS, além de cobranças via PIX e Boleto bancário pelo Asaas.

2.5. Renovação Automática e Inadimplência: A assinatura é renovada automaticamente ao final de cada período contratado. Em caso de não pagamento da mensalidade, o acesso às funcionalidades operacionais do painel poderá ser suspenso após 5 (cinco) dias de atraso e encerrado definitivamente após 30 (trinta) dias.


3 Responsabilidade do Negócio por Ofertas, Catálogo e IA

3.1. Autonomia das Regras Comerciais: O Contratante é o único e exclusivo responsável pela definição das porcentagens de cashback, multiplicadores por meio de pagamento, validade de bônus, agendamentos, preços, catálogo de produtos e qualidade dos serviços ofertados aos seus clientes finais.

3.2. Parametrização e Supervisão do Agente de IA: O Contratante é integralmente responsável pelas instruções (prompts), informações de catálogo, horários e diretrizes inseridas para orientar o Agente de Inteligência Artificial. A MUREVO não responde por promessas comerciais ou informações divergentes geradas pela IA quando decorrentes de instruções imprecisas ou omissas cadastradas pelo Contratante.

3.3. Honramento Obrigatório de Saldos: O Contratante compromete-se a honrar pontualmente todos os créditos de cashback e bônus validados na plataforma para seus clientes. A MUREVO não se responsabiliza financeiramente nem responde por qualquer recusa de resgate, falência ou encerramento das atividades do Contratante.

3.4. Indenização e Denunciação da Lide: Caso a MUREVO seja demandada judicial ou administrativamente por consumidores do Contratante em virtude de falhas em produtos/serviços, recusa de cashback ou reclamações de atendimento, o Contratante deverá assumir o polo passivo da demanda e ressarcir integralmente todos os custos processuais e honorários advocatícios incorridos.


4 Uso das Ferramentas de WhatsApp, MUREVO Shield e Anti-Spam

4.1. Conformidade com as Políticas da Meta/WhatsApp: O Contratante declara ciência de que as mensagens e atendimentos dependem das APIs e normas de uso do ecossistema WhatsApp/Meta.

4.2. MUREVO Shield e Boas Práticas: A plataforma implementa rotinas de proteção (MUREVO Shield) com controle de cadência e fallback em cascata para preservar a reputação dos números de atendimento. Todavia, é expressamente vedado o envio de SPAM ou mensagens a contatos sem o consentimento prévio (opt-in). A MUREVO não responde por bloqueios ou restrições operadas pela Meta decorrentes de denúncias de usuários.


5 Programa de Indicação entre Negócios (MUREVO Rewards)

5.1. Regras de Bonificação B2B: O Contratante poderá participar do programa de indicação de outros lojistas parceiros, auferindo 60 (sessenta) dias de gratuidade em sua assinatura a cada novo estabelecimento indicado que aderir à plataforma e permanecer ativo por pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos (período de carência).

5.2. Vedação a Fraudes e Autoindicação: É terminantemente proibida a criação de contas simuladas, autoindicação de filiais/mesmo grupo econômico já existente ou práticas fraudulentas de reciprocidade artificial. A identificação de irregularidades ensejará o cancelamento imediato dos créditos e a rescisão contratual motivada.


6 Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Propriedade do Cadastro

6.1. Propriedade dos Dados de Clientes: A base de clientes cadastrados pertence exclusivamente ao Contratante. A MUREVO atua como Operadora de Dados (Art. 5º, VII da LGPD) e garante o direito de exportação integral da base a qualquer tempo em formato padronizado (CSV/JSON).

6.2. Ferramentas de Conformidade LGPD: A plataforma disponibiliza rotinas de anonimização irreversível de dados pessoais para que o Contratante atenda às solicitações de direito ao esquecimento exercidas por seus clientes finais.


7 Rescisão, Cancelamento e Limitação de Responsabilidade

7.1. Cancelamento sem Multa ou Burocracia: O Contratante pode solicitar o cancelamento de sua assinatura a qualquer momento diretamente pelo painel administrativo ou pelo Stripe Customer Portal, garantido o acesso aos recursos até o término do ciclo de faturamento já quitado.

7.2. Teto Indenizatório: A responsabilidade civil total da MUREVO perante o Contratante por eventuais danos emergentes ou lucros cessantes decorrentes de falhas no software é limitada, em qualquer hipótese, ao valor equivalente à última mensalidade paga pelo Contratante.


8 Legislação Aplicável e Foro de Eleição

Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca da Sede da MUREVO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro.